DECRETO Nº 47.441 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.441 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DOE DE 15.11.2025
Altera o Decreto nº 47.323, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 30/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 47.323, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026 (Ajuste SINIEF 30/25).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste decreto no período de 9 de outubro de 2025 até a data da sua publicação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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