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DECRETO Nº 47.322 DE 30 OUTUBRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.322 DE 30 OUTUBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2025

Altera o Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/25,


D E C R E T A:


Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - de 5 de janeiro de 2026, em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 29/25):

a) incisos I, III e IV do art. 2º;

b) art. 3º;”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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