DECRETO Nº 47.320 DE 30 OUTUBRO DE 2025

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.320 DE 30 OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2025
Altera o Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 23/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O período transitório previsto no “caput” deste artigo será de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º do art. 2º deste decreto, podendo ser antecipado com a efetiva implantação do sistema (Ajuste SINIEF 23/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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