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DECRETO Nº 47.320 DE 30 OUTUBRO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.320 DE 30 OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2025

Altera o Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 23/25,


D E C R E T A:


Art. 1º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O período transitório previsto no “caput” deste artigo será de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º do art. 2º deste decreto, podendo ser antecipado com a efetiva implantação do sistema (Ajuste SINIEF 23/25).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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