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DECRETO Nº 47.319 DE 30 OUTUBRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.319 DE 30 OUTUBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2025

Altera o Anexo 111 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 142/25,


D E C R E T A:


Art. 1º Os itens 174 a 180 do Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 142/25):

"

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

174

9021.90.19

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

175

3926.90.40

Coletor para unidade de drenagem externa

176

9021.90.19

"Shunt" lombo-peritonial

177

3917.40

Conector em “Y”

178

9021.90.19 e 9021.90.80

Conjunto para hidrocefalia "standard"

179

9021.90.19 e 9021.90.89

Válvula hidrocefalia

180

9021.90.19

Válvula para tratamento de ascite

                                                                                                                                                                                       ”.



Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste decreto no período de 24 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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