DECRETO Nº 46.926 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.926 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 07.08.2025
Altera o Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 76/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do art. 12 do Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas importações de B100 ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de B100, do valor correspondente à proporção devida à UF de destino definida na alínea “c” do inciso VI do art. 3º deste decreto (Convênio ICMS 76/25):
I – à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, à UPGN, ao Formulador de Combustíveis e ao importador, nas operações com Óleo Diesel A;
II – à refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações com Óleo Diesel B.”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste decreto no período de 25 de julho de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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