DECRETO Nº 46.868 DE 23 DE JULHO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.868 DE 23 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 24.07.2025
Altera o Decreto nº 46.574, de 19 de maio de 2025, que altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.574, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2024 (Ajuste SINIEF 18/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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