DECRETO Nº 46.793 DE 08 DE JULHO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.793 DE 08 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 09.07.2025
Altera o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, com a respectiva redação:
“III - de Alagoas (Protocolo ICMS 18/25).”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de agosto de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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