DECRETO Nº 46.554 DE 16 DE MAIO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.554 DE 16 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 17.05.2025.
Altera os anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 36/25 e 37/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com novas redações dadas aos itens 67, 101 e 174 (Convênio ICMS 36/25):
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
67 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg - por supositório |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 250 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 500 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose |
||||
Mesalazina - 2g – sachê |
||||
101 |
Toxina Botulínica tipo A |
3002.90.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92/ 3002.49.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
174 |
Dipropionato de beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol |
”;
II - acrescido do item 276 com a seguinte redação (Convênio ICMS 36/25):
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
276 |
Beta-agalsidase |
3507.90.39 |
35 mg - pó liofilizado para solução injetável |
3004.90.19 |
”.
Art. 2º O Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer de que trata o inciso LIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao item 84 (Convênio ICMS 37/25):
“
ITEM |
MEDICAMENTO |
84 |
Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
”;
II – acrescido do item 173, com a seguinte redação (Convênio ICMS 37/25):
“
ITEM |
MEDICAMENTO |
173 |
Betadinutuximabe |
”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso I do art. 2º deste decreto no período de 06 de maio de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – ao art. 1º e inciso II do art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2026;
II – aos demais dispositivos, a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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