DECRETO Nº 46.502 DE 05 DE MAIO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.502 DE 05 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 06.05.2025
Altera o Decreto nº 34.010, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 63/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 34.010, de 07 de junho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - inciso III do art. 2º:
“III - utilização de código específico para as prestações de que trata este artigo, nos arquivos previstos no Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, ou Código de Classificação do Item previsto para a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62 (Convênio ICMS 63/25);”;
II - incisos I e II do § 3º do art. 3º:
“I - emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22 ou Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62 (Convênio ICMS 63/25);
II - utilizar os códigos de classificação de item específicos nos arquivos previstos no Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, ou Código de Classificação do Item previsto para a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62 (Convênio ICMS 63/25).”.
Art. 2º Ficam convalidadas as prestações de serviços de telecomunicação realizadas com base nas disposições contidas no art. 1º deste decreto no período de 16 de abril de 2025 até a data da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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