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DECRETO Nº 46.400 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.400 DE 26  DE  MARÇO  DE  2025.
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.2025

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º  O art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I - “caput” do § 55:

“§ 55. A isenção prevista no inciso LVI do “caput” deste artigo fica condicionada à concessão de regime especial, mediante parecer conjugado com termo de acordo celebrado com Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ-PB, desde que o interessado, durante a fase de implantação do empreendimento, comprometa-se, mediante o requerimento e a assinatura no respectivo termo, a atender as seguintes condições:”;

II - § 57:

“§ 57. Após a concessão do benefício de que trata o inciso LVI do “caput” deste artigo, a Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ - GEFTE, atendidos os critérios para seleção de auditoria, mediante emissão de ordem de serviço, verificará o cumprimento das condições previstas no § 55 deste artigo.”.


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de  março  de  2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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