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DECRETO Nº 46.203 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.203 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 01.02.2025.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 23/24,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o art. 174-A ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 174-A. Fica dispensada a emissão da nota fiscal prevista nos seguintes dispositivos deste Regulamento (Ajuste SINIEF 23/24):

 I - art.172, quando remetidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitir a NF-e, modelo 55;

II - art. 175, na hipótese de aquisição de produtor agropecuário, que emitir a NF-e, modelo 55.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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