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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 280 DE 29 DE MARÇO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 280 DE 29 DE MARÇO DE 2019
PUBLICADA NO DOE DE 29.03.19

CONVERTIDA NA LEI Nº 11.326 DE 15 DE MAIO DE 2019
PUBLICADA NO DOE DE 17.05.19

Altera as Leis nºs 7.611, de 30 de junho de 2004, e 11.301, de 13 março de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
 

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “n” e “o” do inciso I do art. 2º da Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004. 
 

Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 11.301, de 13 de março de 2019.
 

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAIBA, em João Pessoa, 29 de março de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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