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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 22, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 22, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
PUBLICADA NO DOE DE 30.11.05

Altera a Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso da atribuição que lhe é confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º O Programa de Subsídios à Educação e à Habitação, instituído pela Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, passará a ser denominado Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, compreendendo o Cheque Educação e o Cheque Moradia.

Art. 2º O subsídio previsto no art. 10, I, da Lei referida no artigo anterior, fica elevado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais), observando-se o disposto no art. 12 da Lei supracitada.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2005, 117º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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