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PORTARIA N° 00231/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00231/2024/SEFAZ
PUBLICADA  NO DO-e/SEFAZ DE 13.12.2024

Determina sobre o depósito do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF das indústrias detentoras de benefícios fiscais. 

João Pessoa, 12 de dezembro de 2024

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


 Art. 1º O depósito do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF das empresas detentoras de benefícios fiscais, em se tratando de indústria, deverá ser realizado até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, com código de receita - 9030.


Art. 2º As empresas dos demais segmentos econômicos deverão realizar o depósito do FEEF até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, com código de receita - 9030.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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