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PORTARIA N° 00196/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00196/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.10.2024
REPUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 01.11.2024 PARA AJUSTE GRÁFICO NO ANEXO.


REVOGA 
PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 13.7.19
REPUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 24.7.19

Fixa valores, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com os produtos de água mineral

João Pessoa, 29 de outubro de 2024.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e


Considerando a necessidade de a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados, como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado,


RESOLVE:


Art. 1º Fixar os valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com os produtos de água mineral.


Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e o estabelecido no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.


Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:


I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;


 II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante da tabela do Anexo Único desta Portaria.


Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00196/2024/SEFAZ, de 29/10/2024” .


Art. 5º
Revogar a Portaria nº 00218/2019/SEFAZ, de 12 de julho de 2019.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.




MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 171.798-7


PUBLICADA NO DO-e SEFAZ/PB EM 30/10/2024.
REPUBLICADA PARA AJUSTE GRÁFICO NO ANEXO

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00196/2024/SEFAZ, DE 29/10/2024 -
EM ARQUIVO ANEXADO
CONFORME REPUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 01.11.2024 PARA AJUSTE GRÁFICO NO ANEXO.




Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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