PORTARIA N° 00193/2024/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00193/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.10.2024.
Institui comissão especial à implementação da integração de bases e sistemas da Região Nordeste, em nível de fiscalização de trânsito, e do Datacenter do Estado da Paraíba - para centralização dados das bases dos Estados signatários do ACT nº 0001/2024.
João Pessoa, 28 de outubro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a necessidade do intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias entre os entes estatais, por meio de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução finalística das suas políticas públicas, conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 0001/2024, peça base do e-Processo autuado nesta Pasta sob o nº 2024.000364299-4, que tem como signatários os nove estados da Região Nordeste,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a comissão especial, composta pelos servidores a seguir nominados, sob a presidência do titular da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – (GOFMT/SEFAZ), que será responsável pelas discussões técnicas visando à implementação da integração de bases e sistemas da Região Nordeste, em nível de fiscalização de trânsito, além da implantação do Datacenter do Estado da Paraíba, que centralizará os dados das bases dos nove Estados signatários do ACT nº 0001/2024:
NOME FUNÇÃO
Filipe Lauritzen de Queiroz Gerente Operacional da GOFMT/SEFAZ
João Bosco Germano Júnior Gerente da GTI/SEFAZ
Marcelo Ricardo Câmara da Silva Subgerente de Operações da GTI/SEFAZ
Márcio Vinícius de Farias Maribondo Subgerente de Desenvolvimento da GTI/SEFAZ J
osé de Alexandre Andrade da Silva Subgerente de Arquitetura da GTI/SEFAZ
Anderson dos Santos da Silva AFTE Lotado na GOFMT/SEFAZ
Parágrafo único. Além dos membros da Comissão Especial instituída no “caput” do art. 1º desta Portaria, participará dos trabalhos e discussões, como entidade parceira e consultora, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Art. 2º A Comissão Especial instituída no “caput” do art. 1º desta Portaria deverá:
I - apresentar ao Secretário Executivo da Receita, ao Diretor Executivo de Administração Tributária e ao Gerente Executivo de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o cronograma de execução do projeto;
II - apresentar ao Secretário Executivo da Receita, ao Diretor Executivo de Administração Tributária e ao Gerente Executivo de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda um relatório quinzenal sobre o status do andamento e desenvolvimento do projeto.
Art. 3º Estabelecer a data de 30 de junho de 2025 como prazo final para a conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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