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PORTARIA N° 00192/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00192/2024/SEFAZ.
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 26.10.2024.

REVOGA 
PORTARIA N° 00126/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.09.2021

Institui a Comissão Especial de que trata o § 2° do art. 2° do Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019, responsável pela aprovação, acompanhamento do projeto tecnológico e a  gradação da redução da base de cálculo do ICMS, e revoga a Portaria nº 00126/2021/SEFAZ.

João Pessoa, 25 de outubro de 2024.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no art. 5° do Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019, bem como no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º Instituir a Comissão Especial de que trata o § 2° do art. 2° do Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019, a qual será responsável pela aprovação e acompanhamento do projeto tecnológico de que trata o inciso III do “caput” do art. 2° do referido Decreto, bem como a gradação da redução da base de cálculo do ICMS, formada pelos representantes descritos a seguir:

 

REPRESENTANTE ÓRGÃO FUNÇÃO
Rômulo Agra Tavares de Sale Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Coordenador
Filipe Lauritzen de Queiroz Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Subcoordenado
José Lanhas Schmid Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário
João Bosco Germano Júnior Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Membro
Fabiano de Abrantes Vieira Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SESDS Membro
Victor Igor de Lima Andrade Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA Membro
Júlio Cézar da Câmara Ribeiro Viana Secretaria de Estado da Educação - SEE Membro


Art. 2º
Das atribuições dos membros da comissão:

I - Do Coordenador:

1. Coordenar as atividades da Comissão Especial, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas no Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019.

2. Convocar e presidir as reuniões da Comissão, definindo pautas e assegurando a execução dos objetivos.

3. Representar a Comissão junto às demais unidades da administração pública e a outras instituições.

4. Avaliar relatórios e pareceres elaborados pelos demais membros, emitindo, quando necessário, recomendações para o aprimoramento dos processos.

II - Do Subcoordenador:

1. Acompanhar a aplicação dos investimentos colaborativos realizados pelas empresas no âmbito dos projetos de investimento.

2. Indicar os locais de instalação dos itens dos projetos de investimento, conforme as necessidades das secretarias envolvidas.

3. Apoiar o Coordenador na supervisão das atividades e no cumprimento das deliberações da Comissão.

4. Substituir o Coordenador nas suas ausências e impedimentos, assumindo integralmente suas funções.

III - Do Secretário:

1. Acompanhar a prestação de contas de cada empresa, quanto aos recursos aplicados nos projetos de investimento, zelando pela transparência e pela conformidade dos gastos.

2. Elaborar relatórios trimestrais detalhados sobre o andamento dos projetos de investimento, incluindo análise das prestações de contas e a conformidade com as normas vigentes.

3. Submeter os relatórios e pareceres à apreciação da Comissão, bem como encaminhá-los para avaliação das autoridades competentes.

4. Auxiliar o Coordenador na organização das reuniões e na manutenção de atas e documentos administrativos


IV - Dos Membros:

1. Fiscalizar o cumprimento dos itens dos projetos de investimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas, em suas respectivas secretarias.

2. Monitorar a implementação e execução dos projetos de investimento colaborativo, zelando pela conformidade com os objetivos e prazos estipulados.

3. Reportar periodicamente ao Coordenador eventuais inconsistências, dificuldades ou avanços relevantes no cumprimento dos projetos.

4. Participar das reuniões da Comissão, oferecendo sugestões e pareceres técnicos quando solicitado.


 Art. 3º  Revogar a Portaria nº 00126/2021/SEFAZ, de 10 de setembro de 2021.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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