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PORTARIA N° 00185/2024/SEFAZ ALTERA PORTARIA DA BOLSA DE DESEMPENHO FISCAL

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00185/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024

ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  31.1.2020

Altera a  Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, que trata sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal. 

João Pessoa, 14 de outubro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, inciso VIII, do art. 3º da Lei nº 8.186, de16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, e


Considerando o que está disciplinado na Lei nº 13.259, de 21 de maio de 2024, que estabelece a remuneração dos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários (SFT) do Estado da Paraíba e altera a Lei n° 8.427, de 10 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba;


Considerando a edição do Decreto nº 44.718, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o vencimento variável dos integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários (SFT) do Estado da Paraíba, previsto na Medida Provisória nº 333, de 26 de janeiro de 2024, e altera dispositivos do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013;


Considerando o contido na Portaria n° 00075/2024/SEFAZ, de 3 de maio de 2024, que uniformiza procedimentos de fiscalização na emissão de ordens de serviço,


R E S O L V E


Art. 1º A Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescidos dos seguintes dispositivos:

a) § 3º ao art. 4º:

“§ 3º O percentual da bolsa de desempenho fiscal alcançado pelo servidor fiscal tributário, deverá ser informado pela respectiva chefia imediata do servidor, trimestralmente, no submódulo Bolsa de Desempenho do módulo ‘Recursos Humanos’ do Sistema Corporativo da SEFAZ.”.

b) inciso III e § 4º do art. 2º:

“III – de grupo (ou equipe), que consiste no cumprimento de prazo para a realização dos procedimentos legais, mediante necessidade específica, definido em portaria autônoma.”.

“§ 4º o cumprimento da meta instituída no inciso III do art. 2º desta portaria, quando estabelecida, implicará no cálculo da definição do valor da bolsa de desempenho a ser percebida pelo SFT em exercício no setor.”.


Art. 2º Fica adicionado ao Anexo II da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ,  de 30 de janeiro de 2020, os critérios para aferição da meta individual dos servidores fiscais tributários em exercício na unidade Fronteira Livre da GOFMT, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.


 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00185, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

UNIDADE: FRONTEIRA LIVRE



ATIVIDADE: Lançamento
VALOR DE REFERÊNCIA: 80% da média do total de itens de cobranças da dívida, por auditor fiscal
LIMITE: 60

ATIVIDADE: Conferência de carga e diligências em transportadoras
PESO: 5
LIMITE: 20

ATIVIDADE: Acompanhamento de termos pendentes nas transportadoras
PESO: 5
LIMITE: 20

ATIVIDADE: Acompanhamento de termos manuais pendentes nas transportadoras
PESO: 5
LIMITE: 20

ATIVIDADE: Atendimento presencial aos contribuintes
QUANTIDADE DE PLANTÕES: 1
PESO: 5
LIMITE: 60

ATIVIDADE: Atendimentos por e-mail
QUANTIDADE DE PLANTÕES: 1
PESO: 5
LIMITE: 60

ATIVIDADE: Cobranças (por DAR avulso emitido)
PESO: 1
LIMITE: 20

ATIVIDADE: Atendimentos via fale conosco relacionados a retenção de objetos
PESO: 1
LIMITE: 60

ATIVIDADE: Outros procedimentos definidos pela GOFMT
PESO: 1
LIMITE: 50

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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