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PORTARIA N° 00131/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00131/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 31.07.2024
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 07.08.2024

ALTERA A PORTARIA N° 00126/2021/SEFAZ

PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.09.21

Altera a Portaria nº 00126/2021/SEFAZ que institui Comissão Especial, responsável pela aprovação do projeto tecnológico ao aperfeiçoamento do sistema de fiscalização tributária; da segurança pública; e da educação, cultura e tecnologia, de que trata o § 2° do art. 2° do art. 2° do Decreto n° 39.992/19 -Convênio ICMS 19/18- que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

João Pessoa, 30 de julho de 2024.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no art. 5° do Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019, bem como no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023 SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e



Considerando a indicação da Secretaria de Estado da Educação no OFÍCIO Nº SEE-OFI-2024/07443, de 24/7/2024,

 
R E S O L V E:

 
Art. 1º O art. 1° da Portaria nº 00126/2021/SEFAZ, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir a Comissão Especial de que trata o § 2° do art. 2° do Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019, a qual será responsável pela aprovação do projeto tecnológico de que trata o inciso III do “caput” do art. 2° do referido Decreto, bem como a gradação da redução da base de cálculo do ICMS, formada pelos representantes descritos a seguir, sob a coordenação do primeiro:

 




REPRESENTANTE



ÓRGÃO
Rômulo Agra Tavares de Sales
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
João Bosco Germano Júnior
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Filipe Lauritzen de Queiroz
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
José Lanhas Schmid
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Fabiano de Abrantes Vieira
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SESDS
Victor Igor de Lima Andrade
Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA
Júlio Cézar da Câmara Ribeiro Viana
Secretaria de Estado da Educação - SEE

                                                                                                                                                                 ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


PUBLICADA NO DO-e SEFAZ DE 31/07/2024.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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