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PORTARIA Nº 00123/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00123/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.07.2024

Designa os Auditores Fiscais Tributários Estaduais relacionados no  Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação de SIMPLÍCIO VIEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 147.486-3, pela Gerência Regional     da Primeira Região, e VALTER RÔMULO BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 145.473-1, para compor a Comissão de IPM.

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e no inciso I do § 3º do art. 3° da Portaria n° 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais relacionados no  Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação de SIMPLÍCIO VIEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 147.486-3, pela Gerência Regional     da Primeira Região, e VALTER RÔMULO BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 145.473-1, pela Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais, este em caráter complementar, para exercerem suas atividades, a partir de 1º de agosto de 2024, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da GEFTE- GOFE, tendo como atribuição a análise das impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2025.
 

Art. 2º Excepcionalmente, durante o período que durar as atividades descritas no art. 1º desta Portaria, a pontuação para fazer jus a Bolsa de Desempenho Fiscal será atribuída exclusivamente pela conclusão, em sua totalidade, da análise e resolução dos processos designados a cada auditor.
 

Art. 3º Entende-se como concluso o processo que foi analisado e ao final emitido parecer definitivo sobre o motivo do questionamento arguido pelas prefeituras municipais, sendo o prazo final para resolução o dia 25 de agosto de 2024.
 

Art. 4º A Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF deverá informar à Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais - GEFTE os processos que foram concluídos por cada auditor, para fins de aferição da pontuação. 

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, todos os designados retornarão as suas repartições de origem.
 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Bruno de Sousa Frade
Secretário de Estado da Fazenda em substituição
(Assinado eletronicamente)


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00123/2024/SEFAZ, DE 16/07/2024
 

NOME

MATRÍCULA

Carlos Erisson De Almeida Rodrigues

145.438-2

Fernando Soares Pereira da Costa

145.954-6

Paloma Roberta Martins Pessoa Guerra

161.164-0

Flavio Martins Da Silva

145.900-7

George Antônio de Carvalho Falcão

147.431-6

Guilherme Marconi Leite Matos

77.743-9

José Edinilson Maia de Lima

145.932-5

José Herbert do Nascimento Souza

146.079-0

Wadih De Almeida Silva

147.911-3

Júlio de Oliveira Coelho

60.926-9

Margilson de Lacerda Dantas

147.089-2

Mariano de Souza Farias

147.143-1

Gilberto de Almeida Holanda

145.976-7

Grace Remarque Lucena Dantas

146.078-1

Sylvio Roberto Xavier de Mello Rego

146.881-2

José Domingos Moura Alves

147.373-5

Pedro Henrique B. de Aguiar

147.187-2

Waldir Gomes Ferreira

145.743-8

Victor Hugo Pereira Do Nascimento

147.423-5

 

 


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