PORTARIA Nº 00123/2024/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00123/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.07.2024
Designa os Auditores Fiscais Tributários Estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação de SIMPLÍCIO VIEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 147.486-3, pela Gerência Regional da Primeira Região, e VALTER RÔMULO BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 145.473-1, para compor a Comissão de IPM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e no inciso I do § 3º do art. 3° da Portaria n° 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação de SIMPLÍCIO VIEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 147.486-3, pela Gerência Regional da Primeira Região, e VALTER RÔMULO BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 145.473-1, pela Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais, este em caráter complementar, para exercerem suas atividades, a partir de 1º de agosto de 2024, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da GEFTE- GOFE, tendo como atribuição a análise das impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2025.
Art. 2º Excepcionalmente, durante o período que durar as atividades descritas no art. 1º desta Portaria, a pontuação para fazer jus a Bolsa de Desempenho Fiscal será atribuída exclusivamente pela conclusão, em sua totalidade, da análise e resolução dos processos designados a cada auditor.
Art. 3º Entende-se como concluso o processo que foi analisado e ao final emitido parecer definitivo sobre o motivo do questionamento arguido pelas prefeituras municipais, sendo o prazo final para resolução o dia 25 de agosto de 2024.
Art. 4º A Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF deverá informar à Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais - GEFTE os processos que foram concluídos por cada auditor, para fins de aferição da pontuação.
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, todos os designados retornarão as suas repartições de origem.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno de Sousa Frade
Secretário de Estado da Fazenda em substituição
(Assinado eletronicamente)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00123/2024/SEFAZ, DE 16/07/2024
NOME |
MATRÍCULA |
Carlos Erisson De Almeida Rodrigues |
145.438-2 |
Fernando Soares Pereira da Costa |
145.954-6 |
Paloma Roberta Martins Pessoa Guerra |
161.164-0 |
Flavio Martins Da Silva |
145.900-7 |
George Antônio de Carvalho Falcão |
147.431-6 |
Guilherme Marconi Leite Matos |
77.743-9 |
José Edinilson Maia de Lima |
145.932-5 |
José Herbert do Nascimento Souza |
146.079-0 |
Wadih De Almeida Silva |
147.911-3 |
Júlio de Oliveira Coelho |
60.926-9 |
Margilson de Lacerda Dantas |
147.089-2 |
Mariano de Souza Farias |
147.143-1 |
Gilberto de Almeida Holanda |
145.976-7 |
Grace Remarque Lucena Dantas |
146.078-1 |
Sylvio Roberto Xavier de Mello Rego |
146.881-2 |
José Domingos Moura Alves |
147.373-5 |
Pedro Henrique B. de Aguiar |
147.187-2 |
Waldir Gomes Ferreira |
145.743-8 |
Victor Hugo Pereira Do Nascimento |
147.423-5 |
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