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PORTARIA N° 00115/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00115/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.07.2024.

ALTERA A PORTARIA Nº 00081/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.04.2023

Altera a Portaria nº 00081/2023/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 43.649, de 27 de abril de 2023, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, 

João Pessoa, 1 de julho de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


 Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria nº 00081/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 43.649, de 27 de abril de 2023:

CNPJ  RAZÃO SOCIAL QUOTA (l)
09.379.165/0001-90  EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS 151.667
12.613.006/0001-13   TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA. 300.000
00.171.428/0001-05   SANTA MARIA TRANSP. E FRETAMENTO LTDA. 95.000
09.250.085/0001-30   UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. 130.000
09.609.595/0001-51   VIAÇÃO SÃO JORGE 163.577
34.803.364/0001-21   N SRA APARECIDA LOCAÇÃO E FRET DE ONIBUS LTDA. 65.167
34.746.989/0001-07  SÃO SEBASTIÃO LOC. E FRETAMENTO DE ONIBUS LTDA.  51.667
08.714.435/0001-00   TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ME 53.333
41.141.896/0001-06  PB RIO TRANSPORTES LTDA.  11.333
08.860.991/0001-94  A. CÂNDIDO & CIA. LTDA.  100.000
08.860.280/0001-10  VIAÇÃO SANTA ROSA  10.000
09.302.928/0001-03   VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA. 23.962

                                                                                                                                                                                                               "



Art. 2
º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

 

                                                                                Marialvo Laureano dos Santos Filho
                                                                                Secretário de Estado da Fazenda
                                                                                             Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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