Skip to content

PORTARIA N° 00098/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00098/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 12.06.2024

 Institui comissão para o disciplinamento das metas individuais do vencimento variável e revisão dos critérios da bolsa desempenho.

João Pessoa, 11 de junho de 2024.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

Considerando a necessidade de estabelecer o disciplinamento das metas individuais do vencimento variável e revisão dos critérios da Bolsa de Desempenho prevista na Lei nº 13.259, de 21 de maio de 2024, no Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, e diante do disposto no art. 2º do Decreto nº 44.718 de 26 de janeiro de 2024.


R E S O L V E:


Art. 1º Instituir a Comissão para estabelecer o disciplinamento das metas individuais do vencimento variável e revisão dos critérios da bolsa desempenho, de acordo com os critérios previstos na legislação de regência, e será constituída pelos seguintes servidores:

- João Elias Costa Filho, Matrícula nº 1459872, Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

- Marcelo Cruz de Lira, Matrícula nº 1459368, Gerente Operacional de Fiscalização De Estabelecimentos da Gerência GEFTE da Diretoria Executiva de Adm. Trib. da Sec. Executiva da Receita da SEFAZ;

- Luciano Barbosa Pereira do Egito, Matrícula nº 1454617 Gerente Operacional de Planejamento da GEFTE da Diretoria Executiva de Adm. Trib. da Sec. Executiva da Receita da SEFAZ;

- André Luís Lobo Filgueiras, Matrícula nº 1585169, Gerente Regional da Primeira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

- Alexandre Jose Lima Sousa, matrícula nº 1477188, Gerente Executivo de Tributação da SEFAZ;

- Filipe Lauritzen de Queiroz, matrícula nº 1585428, Gerente Operacional De Fiscalização de Mercadoria em Trânsito da GEFTE.

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade do Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ.


Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será o dia 25 de junho de 2024, (terça-feira).


Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo