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PORTARIA N° 00093/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00093/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe/SEFAZ DE 24.05.2024

Disciplina acerca dos documentos fiscais eletrônicos emitidos em contingência, por contribuintes paraibanos, em face dos graves problemas causados  pelas enchentes na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

João Pessoa, 23 de maio de 2024.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e IV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e


CONSIDERANDO os graves problemas causados pelas enchentes no estado do Rio Grande do Sul, que repercutiram na autorização dos documentos fiscais eletrônicos pela Sefaz Virtual do RS (SVRS),


R E S O L V E:


Art. 1º Os documentos fiscais eletrônicos emitidos em contingência por contribuintes paraibanos desde 06/05/2024 até 23/05/2024 poderão ser transmitidos para autorização excepcionalmente até 31/05/2024, sem penalidades decorrentes dos prazos para transmissão de documentos fiscais em contingência, limitando-se aos seguintes documentos fiscais:


I - NFC-e mod. 65 emitida em contingência off-line;

II - NF-e mod. 55 emitida em contingência FS-DA ou EPEC;

III - MDF-e mod. 58 emitido em contingência;

IV - CT-e mod. 57 emitido em contingência EPEC;

V - BP-e mod. 63 emitido em contingência off-line.



 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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