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PORTARIA N° 00089/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00089/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ  DE 22.05.2024

Institui a Comissão de Reestruturação Organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências 

João Pessoa, 21 de maio de 2024.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e


Considerando a necessidade de posicionar a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ num novo modelo de gestão, com ênfase na governança, na inovação e numa melhor coordenação de tarefas, responsabilidades e autoridades, alinhando-as para implementação dos objetivos propostos em seu Plano Estratégico,


R E S O L V E:


Art. 1º Instituir a Comissão de Reestruturação Organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, composta pelos seguintes integrantes:


Bruno de Sousa Frade - Secretário Executivo da Receita;
Abílio de Medeiros Rodrigues - Gerente de Planejamento;
Elaine Carvalho César Félix - Gerente Executiva da Escola de Administração Tributária;
Geraldo Leite da Silva - Auditor Fiscal Tributário Estadual;
Gilvan Jalmir de Medeiros - Diretor Executivo da Dívida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ;
Maria Goreth Figueredo Martins - Diretora Executiva de Gestão Financeira Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ;
Rômulo Agra Tavares de Sales - Diretor Executivo de Administração Tributária.

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade do Secretário Executivo da Receita, a quem compete a implementação de metodologia para dar transparência e envolver todas as partes interessadas e necessárias para a definição de uma estrutura organizacional que foque no alcance da visão institucional com foco na governança, no cidadão e na inovação.


Art. 2º São objetivos da comissão instituída no art. 1º desta Portaria:

I - alinhar a Estrutura Organizacional da SEFAZ face a necessidade de reestruturação para alcançar os resultados definidos no seu Plano Estratégico;

II - aprimorar continuamente a capacidade da SEFAZ de mobilizar todo seu potencial intelectual disponível e concentrar tal capacidade no alcance de sua missão;

III - apresentar aos seus servidores e demais cidadãos um modelo organizacional que reflita sua missão e a constante busca pela sua visão com foco na governança, no cidadão e na inovação a partir de uma melhor integração horizontal e vertical de sua estrutura;

IV - atuar com foco nos objetivos finalísticos da SEFAZ e na gestão por resultados.


Art. 3º Esta Portaria segue ao seguinte cronograma:

 

ETAPAS
MESES
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO
Validação da Metodologia Proposta
Divulgação de como o trabalho será feito
Definição do Grupo de TrabalhO
Envio dos Formulários para preenchimento de forma setorizada

Até   o   dia   9

Análise dos Formulários para diagnóstico das necessidades pontuais
Proposição de nova estrutura para SEFAZ

 

 Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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