PORTARIA N° 00089/2024/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00089/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.05.2024
Institui a Comissão de Reestruturação Organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a necessidade de posicionar a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ num novo modelo de gestão, com ênfase na governança, na inovação e numa melhor coordenação de tarefas, responsabilidades e autoridades, alinhando-as para implementação dos objetivos propostos em seu Plano Estratégico,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Reestruturação Organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, composta pelos seguintes integrantes:
Bruno de Sousa Frade - Secretário Executivo da Receita;
Abílio de Medeiros Rodrigues - Gerente de Planejamento;
Elaine Carvalho César Félix - Gerente Executiva da Escola de Administração Tributária;
Geraldo Leite da Silva - Auditor Fiscal Tributário Estadual;
Gilvan Jalmir de Medeiros - Diretor Executivo da Dívida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ;
Maria Goreth Figueredo Martins - Diretora Executiva de Gestão Financeira Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ;
Rômulo Agra Tavares de Sales - Diretor Executivo de Administração Tributária.
Parágrafo único. A Coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade do Secretário Executivo da Receita, a quem compete a implementação de metodologia para dar transparência e envolver todas as partes interessadas e necessárias para a definição de uma estrutura organizacional que foque no alcance da visão institucional com foco na governança, no cidadão e na inovação.
Art. 2º São objetivos da comissão instituída no art. 1º desta Portaria:
I - alinhar a Estrutura Organizacional da SEFAZ face a necessidade de reestruturação para alcançar os resultados definidos no seu Plano Estratégico;
II - aprimorar continuamente a capacidade da SEFAZ de mobilizar todo seu potencial intelectual disponível e concentrar tal capacidade no alcance de sua missão;
III - apresentar aos seus servidores e demais cidadãos um modelo organizacional que reflita sua missão e a constante busca pela sua visão com foco na governança, no cidadão e na inovação a partir de uma melhor integração horizontal e vertical de sua estrutura;
IV - atuar com foco nos objetivos finalísticos da SEFAZ e na gestão por resultados.
Art. 3º Esta Portaria segue ao seguinte cronograma:
ETAPAS |
MESES | |||||
MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | |
Validação da Metodologia Proposta | ||||||
Divulgação de como o trabalho será feito | ||||||
Definição do Grupo de TrabalhO | ||||||
Envio dos Formulários para preenchimento de forma setorizada |
Até o dia 9 |
|||||
Análise dos Formulários para diagnóstico das necessidades pontuais | ||||||
Proposição de nova estrutura para SEFAZ |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.