Skip to content

PORTARIA N° 00085/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 R E V O G A D A

PELA PORTARIA N° 00216/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 27.11.2024

Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

PORTARIA N° 00085/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.05.2024

REVOGA A
PORTARIA Nº 00178/2023/SEFAZ

PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.11.2023

efeitos a partir de 1º de junho de 2024


ALTERADA PELA PORTARIA N° 00129/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.07.2024

Fixa valores, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO, ISOTÔNICO e Revoga a Portaria nº 00178/2023/SEFAZ.

João Pessoa, 17 de maio de 2024.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e


Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO à realidade atual do mercado;


Considerando os preços usualmente praticados no mercado paraibano, obtidos por levantamento efetuado por meio de institutos de pesquisas, contratados pelos sindicatos e associações das indústrias de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos;


Considerando, finalmente, que o resultado da pesquisa representa a média dos preços praticados nos diversos segmentos do mercado (autosserviço, mercado frio e mercado tradicional) de cervejas, chopes e refrigerantes, energéticos e isotônicos, para definição da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária,


RESOLVE:


Art. 1º Fixar os valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Portaria, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.


Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.


Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.


Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00085/2024/SEFAZ, de 17/05/2024”.


Art. 5º Revogar a Portaria nº 00178/2023/SEFAZ, de 17 de novembro de 2023.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.



 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


ARQUIVO ORIGINAL - ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00085/2024/SEFAZ ANEXADO EM ARQUIVO PDF 

 


Incluso no Anexo Único da Portaria nº 00085/2024/SEFAZ os itens abaixo indicados, pelo art.   da Portaria n° 00129/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 24.07.2024.

Efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

Tipo: ENERGÉTICO
Fabricante/Distribuidor: GLOBALBEV
Marca: Extra Power (Sabores)
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 270 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 4,99

Tipo: ENERGÉTICO
Fabricante/Distribuidor: GLOBALBEV
Marca: Extra Power (Sabores)
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 473 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 5,99

Tipo: ENERGÉTICO
Fabricante/Distribuidor: GLOBALBEV
Marca: Extra Power Tradicional
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 1000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898132842451
Preço Sugerido: R$ 9,49

Tipo: ENERGÉTICO
Fabricante/Distribuidor: GLOBALBEV
Marca: Extra Power Tradicional
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 1250 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898132844400
Preço Sugerido: R$ 9,99

 Tipo: ENERGÉTICO
Fabricante/Distribuidor: GLOBALBEV
Marca: Extra Power (Sabores)
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 11,99

Tipo: ENERGÉTICO
Fabricante/Distribuidor: GLOBALBEV
Marca: Flying Horse (Sabores)
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 11,99

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: SÃO GERALDO
Marca: Guaraná
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): 7897240900916
Preço Sugerido: R$ 3,01

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: SÃO GERALDO
Marca: Uva
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): 7897240900909
Preço Sugerido: R$ 3,01

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: SÃO GERALDO
Marca: Laranja
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): 7897240900893
Preço Sugerido: R$ 3,01

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: DORE
Marca: Dore Guaraná
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898967411082
Preço Sugerido: R$ 4,54

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: DORE
Marca: Dore Guaraná
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 250 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898967411099
Preço Sugerido: R$ 1,45

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: DORE
Marca: Dore Cola Zero
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898967411105
Preço Sugerido: R$ 4,54

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: DORE
Marca: Dore Cola Zero
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 250 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898967411112
Preço Sugerido: R$ 1,48

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: COCA-COLA
Marca: Fanta Caju
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900096538
Preço Sugerido: R$ 3,45

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: COCA-COLA
Marca: Fanta Caju
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900096668
Preço Sugerido: R$ 8,05

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: COCA-COLA
Marca: Fanta Caju
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 220 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900096507
Preço Sugerido: R$ 2,86

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: COCA-COLA
Marca: Coca-Cola
Tipo Embalagem: Vidro Descartável
Capacidade: 250 ml
EAN / GTIN (unitário): 78912908
Preço Sugerido: R$ 3,62

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: COCA-COLA
Marca: Coca-Cola s/ Açucar
Tipo Embalagem: Vidro Descartável
Capacidade: 250 ml
EAN / GTIN (unitário): 78912892
Preço Sugerido: R$ 3,97

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: COCA-COLA
Marca: Fanta Mistério Green
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900095159
Preço Sugerido: R$ 3,50

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: COCA-COLA
Marca: Coca-Cola s/ Açucar Fizzy Cookie
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 310 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900029505
Preço Sugerido: R$ 3,80

Alterado no Anexo Único da Portaria nº 00085/2024/SEFAZ as informações descritas nos itens abaixo indicados, pelo art.   da Portaria n° 00129/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 24.07.2024.

Efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

Tipo: ENERGÉTICO
Fabricante/Distribuidor: GLOBALBEV
Marca: Flying Horse (Sabores)
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 270 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 5,99

Tipo: ENERGÉTICO
Fabricante/Distribuidor: GLOBALBEV
Marca: Flying Horse Tradicional
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 473 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898132840396
Preço Sugerido: R$ 6,99

Tipo: ENERGÉTICO
Fabricante/Distribuidor: GLOBALBEV
Marca: Flying Horse Tradicional
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 1000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898132843458
Preço Sugerido: R$ 9,49

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo