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PORTARIA N° 00082/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00082/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 16.05.2024

ALTERA A PORTARIA N° 00099/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.05.2023

Altera a Portaria nº 00099/2023/SEFAZ que designa servidores para responderem pelos órgãos da SEFAZ na ausência de seus titulares.

João Pessoa, 15 de maio de 2024

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 00099/2023/SEFAZ, de 23 de maio de 2023, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso V:

“V - Gerência Executiva de Auditoria dos Procedimentos Fiscais: Enrico Duarte Mororó, matrícula nº 161.165-8;”;

II - inciso XXXVIII:

“XXXVIII - Corregedoria Fiscal: Leonardo de Saboia Xavier, matrícula nº 161.174-7;”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de maio de 2024.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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