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PORTARIA N° 00077/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00077/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 07.05.2024


ALTERA A PORTARIA Nº 00206/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.01.2024
REPUBLICADA POR OMISSÃO DO ANEXO  NO  DO-e/SEFAZ DE 03.01.2024

Altera o Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ.

João Pessoa, 6 de maio de 2024.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e IV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º O inciso III do art. 40 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


“III - Programar e orientar as atividades da fiscalização a serem executadas pela fiscalização de Estabelecimento das Gerências Operacionais da GEFTE e, excepcionalmente, da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da GEFTE;”.


Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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