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PORTARIA N° 00044/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00044/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 13.03.24

Estabelece procedimentos específicos para o gozo de folga eleitoral pelos servidores públicos lotados na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e


Considerando a importância de estabelecer procedimentos específicos para o gozo de folga eleitoral pelos servidores públicos lotados na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ que desempenharam atividades nas eleições, como mesários ou em outras funções designadas pela Justiça Eleitoral,


R E S O L V E:


 Art. 1º Determinar que o servidor lotado na SEFAZ que desejar utilizar a folga eleitoral deverá comunicar formalmente à sua chefia imediata, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentando a devida comprovação de sua participação no pleito eleitoral, sob pena de ser considerada a sua ausência como falta não justificada.

Parágrafo único. A chefia imediata do servidor encaminhará a comunicação à Subgerência de Recursos Humanos da SEFAZ para os devidos registros e anotações funcionais.


Art. 2º A Subgerência de Recursos Humanos da SEFAZ será responsável pelo controle do saldo de folga eleitoral não usufruído pelo servidor, assim como pela guarda da documentação que comprove o seu direito ao gozo da folga.


 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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