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PORTARIA N° 00026/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00026/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 09.02.2024

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00070/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 01.05.2024

Dipôe sobre a Comissão “Rumo ao Centenário SEFAZPB”.

João Pessoa, 8 de fevereiro de 2024.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e


Considerando a necessidade de resgatar a história e documentação da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba em preparação para as comemorações alusivas ao seu centenário,


R E S O L V E:


Art. 1º Instituir a Comissão “Rumo ao Centenário SEFAZPB”, incumbida do resgate histórico e documental da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba, com vistas à instalação do MSF - Memorial da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como à edição do Livro Comemorativo por ocasião das ações comemorativas dos 95 anos da SEFAZ-PB.


Parágrafo único. A referida Comissão contará com a assessoria de profissionais especializados para a escrita do livro comemorativo, além da implementação do Plano Museológico, compreendendo os Projetos Executivos Arquitetônicos e complementares, Expográfico e de Comunicação Visual.


Art. 2º A Comissão instituída no “caput” do art. 1º desta Portaria “Rumo ao Centenário SEFAZPB” será formada pelos seguintes servidores:

 a) Elaine Carvalho César Félix - matrícula nº 147.379-4;

 b) Elisabeth Virgínia Ribeiro Mendes - matrícula nº 147.744-7;

c) José Lanhas Schmid - matrícula nº 145.480-3;

d) Manoel Paulino da Silva Neto - matrícula nº 145.941-4;

e) Miguel Fernandes Lisboa Neto - matrícula nº 146.944-4;

f) Zélice Pereira de Morais Junior - matrícula nº 98.813-8.


Parágrafo único - A referida comissão ficará sob a presidência do(a) titular da Chefia da Gerência Executiva da Escola de Administração Tributária (ESAT/SEFAZ) e reunir-se-á mensalmente para, conjuntamente com equipe de profissionais especializados, planejar todas as ações necessárias à execução dos seus objetivos propostos.

Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º da Portaria nº 00070/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 01.05.2024.

Art. 2º A Comissão instituída no “caput” do art. 1º desta Portaria “Rumo ao Centenário SEFAZPB” será formada pelos seguintes servidores:

a) Elaine Carvalho César Félix - matrícula nº 147.379-4;
b) Elisabeth Virgínia Ribeiro Mendes - matrícula nº 147.744-7;
c) José Lanhas Schmid - matrícula nº 145.480-3;
d) Manoel Paulino da Silva Neto - matrícula nº 145.941-4;
e) Miguel Fernandes Lisboa Neto - matrícula nº 146.944-4;
f) Zélice Pereira de Morais Junior - matrícula nº 98.813-8;
g) Eduardo Cavalcanti de Mello - matricula nº 145.948-1.

Parágrafo único - A referida comissão ficará sob a presidência do(a) titular da Chefia da Gerência Executiva da Escola de Administração Tributária (ESAT/SEFAZ) e reunir-se-á mensalmente para, conjuntamente com equipe de profissionais especializados, planejar todas as ações necessárias à execução dos seus objetivos propostos.



Art. 3º A Comissão instituída no “caput” do art. 1º desta Portaria “Rumo ao Centenário SEFAZPB” tem como objetivos:

I - viabilizar e desenvolver todas as ações necessárias para instalação do MSF, equipamento cultural capaz de contribuir para o fortalecimento identitário da categoria fiscal por meio de narrativas memorialísticas;

II - assessorar no resgate da memória da SEFAZ, subsidiando a escrita da obra histórica e comemorativa dos 95 anos, tanto em formato impresso quanto digital;

 III - contribuir para preservação da memória da estrutura fazendária da Paraíba e de seus agentes.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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