DECRETO Nº 45.979 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 45.979 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 10.12.2024.
Dispõe sobre a fruição da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para as pessoas com deficiência física que foram beneficiadas anteriormente à publicação do Decreto nº 40.959, de 28 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o resultado do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 15) nº 0830155-90.2022.8.15.0000-TJPB quanto à ilegalidade ou inconstitucionalidade do Decreto nº 40.959, de 28 de dezembro de 2020, e da Portaria nº 00176/2020/SEFAZ,
Considerando que o Decreto nº 40.959, de 28 de dezembro de 2020, inseriu condições com maior especificidade para concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
Considerando o aumento exponencial do número de ações judiciais propostas contra o Estado no âmbito do contencioso tributário quanto ao regramento previsto no Decreto nº 40.959, de 28 de dezembro de 2020,
Considerando que a manutenção da resistência ao julgado estabelecido no IRDR 15 traz prejuízos também em função de novas condenações em honorários contra o Estado,
Considerando, ainda, o OFÍCIO Nº PGE-OFN-2024/01093, datado de 23 de outubro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica assegurada, em relação aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, a fruição de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para as pessoas com deficiência física que foram beneficiadas anteriormente à publicação do Decreto nº 40.959, de 28 de dezembro de 2020, desde que o beneficiário tenha mantido a propriedade do automóvel adquirido durante a vigência da legislação anterior e tenha satisfeito os requisitos até então exigidos para cada exercício abrangido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.