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DECRETO Nº 46.126 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.126 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.2024.

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O segmento Combustíveis e Lubrificantes do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 “

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível)  

Convênio ICMS 110/07

Lei nº  6.379/96                        

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 15/23

 

 

AD REM

 

1.1

06.001.01

2207.10.90

 

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 6.379/96                        

Decreto nº 29.537/08

Lei nº 12.488/22

ATO COTEPE – PMPF

15,33%

2.0

06.002.00

2710.12.59

 

Gasolina automotiva A, exceto Premium

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 15/23

AD REM

 

2.1

06.002.01

2710.12.59

Gasolina automotiva C, exceto Premium

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 15/23

AD REM

 

2.2

06.002.02

2710.12.59

Gasolina automotiva A Premium

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 15/23

AD REM

 

2.3

06.002.03

2710.12.59

Gasolina automotiva C Premium

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 15/23

AD REM

 

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

 

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 15/23

AD REM

 

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação.

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% =56,00%
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%
Op. Interestadual c/ 12% = 43,00%  

20%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

 

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

20%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

6.1

06.006.01

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

6.2

06.006.02

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

6.3

06.006.03

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

6.4

06.006.04

2710.19.2

Óleo diesel A S10

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

6.5

06.006.05

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

6.6

06.006.06

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

6.7

06.006.07

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

6.8

06.006.08

2710.19.2

Óleo Diesel Marítimo

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

 

AD REM

 

6.9

06.006.09

2710.19.2

Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

20%

6.10

06.006.10

2710.19.2

Óleo combustível derivado de xisto

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

20%

6.11

06.006.11

2710.19.22

Óleo combustível pesado

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

20%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE/ICMS 61/19

 

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72% 

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% =88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op. Interestadual c/ 12% = 73,11%  

20%

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE/ICMS 61/19

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 56,00%
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%
Op.Interestadual c/ 12% = 43,00%

20%

8.1

06.008.01

2710.19.9

Graxa lubrificante

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE/ICMS 61/19

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 56,00%
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%
Op.Interestadual c/ 12% = 43,00%

20%

 

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 61/19

 

Derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31% 
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

 

20%

 

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

ATO COTEPE – PMPF

20%

 

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

11.1

06.011.01

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

11.2

06.011.02

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

 

Convênio ICMS 110/07

Protocolo ICMS 04/14

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

11.3

06.011.03

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

 

Convênio ICMS 110/07

Protocolo ICMS 04/14

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

11.4

06.011.04

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)

 

Convênio ICMS 110/07

Protocolo ICMS 04/14

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

11.5

06.011.05

2711.19.10

 

Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

Protocolo ICMS 04/14

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

11.6

06.011.06

2711.19.10

 

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

11.7

06.011.07

2711.19.10

 

Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Natural Liquefeito

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

AD REM

 

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural Gasoso

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

 

Operação Interna (Original) = 30,00% 



Op.Interestadual c/ 12% = 30,00%

Op. Interestadual c/ 7% = 37,39%

12%

14.0

06.014.00

2711.29.90

Gás de xisto

 

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE – PMPF

20%

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/ 4% = 56,00%

Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%

Op. Interestadual c/ 12% =43,00%

20%

16.0

06.016.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 199/22

 

AD REM

 

17.0

06.017.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

ATO COTEPE/ICMS 61/19

 

 

 

Lubrificantes Não derivados de petróleo

Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% 

Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros  Produtos, exceto lubrificantes

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 56,00%
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% 
Op. Interestadual c/ 12% = 43,00%

20%

18.0

06.018.00

2710.20.00

 

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07

Decreto nº 29.537/08

 

 

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% 
Op. Interestadual c/ 7% = 51,13%
Op. Interestadual c/ 12% = 43,00%

 

20%

                                                                                                                                      ”.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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