DECRETO Nº 46.116 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.116 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.2024.
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 137/24,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2027, as disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013 (Convênio ICMS 137/24).
Art. 2º Ficam convalidadas as disposições contidas neste Decreto no período de 24 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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