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DECRETO Nº 46.117 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.117 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.2024

Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 30/24,


D E C R E T A:


Art. 1º O “caput” do art. 2º do Decreto n º 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2025, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida (Ajuste SINIEF 30/24):”.


Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 7º do Decreto n º 41.270, de 19 de maio de 2021, com a seguinte redação:

“§ 3º Fica dispensada a guarda do arquivo digital da DC-e, desde que a DC-e esteja autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB (Ajuste SINIEF 30/24).”.


Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 2º deste Decreto no período de 12 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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