Skip to content

DECRETO Nº 46.075 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.075 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 21.12.2024

Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 45.049, de 13 de maio de 2024, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 138/24,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 45.049, de 13 de maio de 2024 (Convênio ICMS 138/24).
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador  

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo