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DECRETO Nº 45.785 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.785 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DOE DE 07.11.2024 – SUPLEMENTO
REPUBLICADO NO DOE DE 09.11.2024 POR INCORREÇÃO DO INCISO II DO ART. 1º

Altera o Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, que concede Bolsa de Desempenho Fiscal, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.383, de 15 de junho de 2011,



D E C R E T A:


Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao art. 3º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, com as respectivas redações:

I - inciso III ao § 1º:

“III - meta de grupo (ou equipe), que consiste no cumprimento de prazo para a realização dos procedimentos legais, mediante necessidade específica, definida em portaria autônoma.”;

II - § 16:

“ § 16. O cumprimento da meta de grupo (ou equipe) instituída no inciso III do § 1º do art. 3º deste Decreto, quando estabelecida, implicará no cálculo da definição do valor da bolsa de desempenho a ser percebida pelo SFT em exercício no setor.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de novembro de 2024; 136º da Proclamação da República.


Publicado no DOE de 07.11.2024.
Republicado por incorreção do inc. II do art. 1º.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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