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DECRETO Nº45.287 DE18 DE JULHO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.287 DE 18 DE JULHO DE 2024
PUBLICADO NO DOE DE 19.07.2024

 

Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 16/24,
  

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021,  passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

 I - “caput” do art. 2º:

“Art. 2º A partir de 1º de março de 2025, a DC-e deverá ser, obrigatoriamente, emitida (Ajuste SINIEF 16/24):”;

II - art. 16:

 “Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (Ajuste SINIEF 16/24).”.

 Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, com as respectivas redações:

I - parágrafo único ao art. 2º:

“Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo fica facultada antes do prazo previsto no “caput” deste artigo (Ajuste SINIEF 16/24).”;

II - parágrafo único ao art. 6º:

“Parágrafo único. O usuário emitente da DC-e poderá utilizar sistemas eletrônicos disponibilizados pelas administrações tributárias, transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devendo conter a respectiva assinatura digital (Ajuste SINIEF 16/24).”;

III - art. 7º-A:

 “Art. 7º-A A DC-e poderá ser utilizada para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS  (Ajuste SINIEF 16/24).”.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 09 de julho de 2024 até a data de sua publicação.

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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