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DECRETO Nº 45.270 DE 16 DE JULHO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.270 DE 16 DE JULHO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 17.07.2024

Altera o Decreto nº 44.481, de 01 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 50/23,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 44.481, de 1º de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“II - 1º de abril de 2024, em relação ao: 

a) inciso III do art. 1º; 

b) inciso I do art. 2º;”.
 

Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao art. 6º do Decreto nº 44.481, de 1º de dezembro de 2023, com a seguinte redação: 

“III - 1º de outubro de 2024, em relação ao (Ajuste SINIEF 50/23): 

a)  item 5 da Nota Explicativa, da nova redação dada à Tabela B do Anexo 14, constante no inciso I do art. 3º deste Decreto; 

b) inciso II do art. 3º.”.
 

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no: 

I - art. 1º, no período de 1º de abril de 2024 até a data de sua publicação; 

II - art. 2º, no período de 13 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 julho de de 2024; 136º da Proclamação da República.
 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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