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DECRETO Nº 45.199 DE 25 DE JUNHO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.199 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 26.06.2024

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 12/24,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, em até 3 (três) dias úteis, o prazo da entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos (Ajuste SINIEF 12/24): 

I - Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS-IPI, previsto na legislação interna deste Estado; 

II - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST; 

III - SCANC Refinaria.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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