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DECRETO Nº 45.161 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.161 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 14.06.2024

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 05/24,


D E C R E T A:


Art. 1º O § 3º do art. 166-F do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As validações de que trata o § 2º deste artigo devem observar as defi nições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 05/24).”.


Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2024 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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