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DECRETO Nº 45.160 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.160 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 14.06.2024.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 56/24,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o inciso LV ao art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

“LV - até 30 de abril de 2026, as operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofi a muscular de Duchenne (DMD) (Convênio ICMS 56/24).”.


Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a isenção do imposto prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fi scal já prevista para os exercícios de 2024 e 2025.


Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 15 de maio de 2024 até a data de sua publicação.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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