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DECRETO Nº 45.050 DE 13 DE MAIO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.050 DE 13 DE MAIO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 14.05.2024.

Altera o Decreto nº 43.722, de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/22, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e legislação deste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 53/24,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 43.722, de 26 de maio de 2023, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo aplicam-se também ao Óleo Diesel Marítimo (Convênio ICMS 53/24).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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