DECRETO Nº 44.999 DE 06 DE MAIO DE 2024.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 44.999 DE 06 DE MAIO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 07.05.2024
Altera o Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre operações relativas álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao § 6º do art. 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, com a seguinte redação:
“IV – às saídas internas com AEHC entre produtores, com objetivo específi co de transformá-lo em AEAC. Nesta operação, serão utilizados os CFOP’s 1401 ou 5401, conforme o caso; e ainda, no campo “Informações Complementares”, fazer constar a expressão: “Saídas internas com AEHC entre produtores, com objetivo específi co de transformá-lo em AEAC”.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.