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DECRETO Nº 44.964 DE 24 DE ABRIL DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.964 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 25.04.2024

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O inciso IX do “caput” do art. 139-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX - quando o valor das aquisições de mercadorias ou o valor da receita bruta do contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, no próprio ano-calendário, for superior a 20% (vinte por cento) dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 18-A e nos incisos I e II do art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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