DECRETO Nº 44.697 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 44.697 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 05.01.2024
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 26.01.2024
Altera o Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/23,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 33/23):
“
Item
|
CEST
|
NCM
|
Descrição
|
MVA (%)
|
|||
MVA (%) Original
|
MVA(%) 4%
|
MVA(%) 7%
|
MVA(%) 12%
|
||||
5. |
09.005.00 |
8539.52.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
63,67 |
96,40 | 90,27 | 80,04 |
”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 14 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Publicado no DOE de 05 de janeiro de 2024.
Republicado por incorreção.
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