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PORTARIA N° 00140/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00140/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.09.2023
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 12.09.2023

ALTERA A PORTARIA N° 00099/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DOE DE 24.05.2023


Altera a Portaria n° 00099/2023/SEFAZ, que designa servidores para responderem pelos órgãos da SEFAZ na ausência de seus titulares.

João Pessoa, 5 de setembro de 2023

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,


R E S O L V E:


Art. 1º Os incisos XXIX, XXXIII e XXXIV do art. 1º da Portaria n° 00099/2023/SEFAZ, de 23 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XXIX - Subgerência de Suporte da GTI da SEFAZ: Marcelo Ricardo Câmara da Silva, matrícula nº 161.171-2;

XXXIII - Subgerência da Central de Serviços da GTI da SEFAZ: Morgana Teixeira de Barros Pereira, matrícula nº 155.518-9;

XXXIV - Subgerência Técnica de Governança da GTI da SEFAZ: Vânia Fernandes Dias Ribeiro, matrícula: 179.179-6;”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


PUBLICADA NO DO-E/SEFAZ-PB EM 06/09/2023.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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