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PORTARIA Nº 00137/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00137/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DOE DE 30.08.2023

Fixa, definitivamente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2024, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

João Pessoa, 29 de agosto de 2023.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 12.373, de 08 de agosto de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 14.319, de 26 de dezembro de 2022,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2024, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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