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PORTARIA N° 00120/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00120/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.07.2023

Designar Auditores Fiscais Tributários Estaduais para a análise das impugnações promovidas pelas prefeituras municipais relacionadas aos percentuais preliminarmente fixados do IPM - 2024.

João Pessoa, 7 de julho de 2023

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, como também no inciso I do § 3º do art. 3° da Portaria n° 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020,


R E S O L V E:


Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação de SIMPLÍCIO VIEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 147.486-3, pela Gerência Regional da Primeira Região, e VALTER RÔMULO BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 145.473-1, pela Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais, este em caráter complementar, para exercerem suas atividades, a partir de 1º de agosto de 2023, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da GEFTE-GOFE, tendo como atribuição a análise das impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2024.


Art. 2º Excepcionalmente, durante o período que durar as atividades descritas no art. 1º desta Portaria, a pontuação para fazer jus a Bolsa de Desempenho Fiscal será atribuída exclusivamente pela conclusão, em sua totalidade, da análise e resolução dos processos designados a cada auditor.


Art. 3º Entende-se como concluso o processo que foi analisado e ao final emitido parecer definitivo sobre o motivo do questionamento arguido pelas prefeituras municipais, sendo o prazo final para resolução o dia 25 de agosto de 2023.


Art. 4º A Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF deverá informar à Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais - GEFTE os processos que foram concluídos por cada auditor, para fins de aferição da pontuação.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, todos os designados retornarão as suas repartições de origem.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00120/2023/SEFAZ, DE 7/7/2023



NOME MATRÍCULA
Alexandre Henrique Salema Ferreira 
Fernando Soares Pereira da Costa 
Paloma Roberta Martins Pessoa Guerra 
Francisco Adrivagner Dantas de Figueiredo 
George Antônio de Carvalho Falcão 
Guilherme Marconi Leite Matos 
José Edinilson Maia de Lima 
José Herbert do Nascimento Souza 
Jose Maria de Souza Mendes 
Júlio de Oliveira Coelho 
Margilson de Lacerda Dantas 
Mariano de Souza Farias 
Gilberto de Almeida Holanda 
Grace Remarque Lucena Dantas 
Sylvio Roberto Xavier de Mello Rego 
José Domingos Moura Alves 
Vinícius Velez Viana 
Waldir Gomes Ferreira 
Walter Licínio Souto Brandão 
145.475-7
145.954-6
161.164-0
145.465-0
147.431-6
77.743-9
145.932-5
146.079-0
147.928-8
60.926-9
147.089-2
147.143-1
145.976-7
146.078-1
146.881-2
147.373-5
157.674-7
145.743-8
147.759-5


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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