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PORTARIA N° 00077/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00077/2023/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 28.04.2023

Faculta o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

João Pessoa, 26 de abril de 2023


 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º
Facultar o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI até o mês de referência de junho de 2023.


Art. 2º
O Núcleo de Declarações irá disponibilizar na página da SEFAZ orientações para o correto preenchimento das informações do Registro 1601.


Art. 3º
Os arquivos de períodos anteriores entregues com o preenchimento do referido registro não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal


Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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