PORTARIA N° 00070/2023/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00070/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.4.2023
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 13.04.2023
ALTERA A PORTARIA Nº 00013/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.01.2023
Altera a Portaria nº 00013/2023/SEFAZ que altera a Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, que estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.
João Pessoa, 10 de abril de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 00013/2023/SEFAZ, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - art. 1º:
“Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 1º da Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
“XIV - queijo muçarela proveniente de outra Unidade da Federação, bem como o queijo muçarela importado.”.
II - art. 2º:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
PUBLICADA NO DO-e SEFAZ/PB EM 11/04/2023.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
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