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PORTARIA N° 00032/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00032/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 03.02.2023
REPUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.03.2023



ALTERA A PORTARIA Nº 00077/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.6.2021

Altera a Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355/2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária.

João Pessoa, 2 de fevereiro de 2023

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384, de 28 de junho de 2021,


RESOLVE:


Art. 1º O quadro constante no art. 1º da Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


 

CNPJ RAZÃO SOCIAL QUOTA (litros)
08.827.677/0002-90 TRANSPORTE REAL LTDA 45.000
41.550.112/0019-22 EXPRESSO GUANABARA S/A 159.574
09.354.457/0001-79 VIAÇÃO SÃO JOSÉ 31.667
09.107.137/0001-14 VIAÇÃO RIO TINTO LTDA 110.150
14.666.954/0001-42 P PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA 26.250
38.442.442/0001-60 VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA 12.657
24.289.464/0001-28 SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI 20.000
07.289.684/0001-32 NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA 17.667
08.365.223/0001-64 VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA 28.333
03.014.234/0001-86 RM TRANSPORTE LTDA 93.142

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula
Nº 171.798-7

PUBLICADA NO DO-e SEFAZ/PB EM 03.02.2023
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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